domingo, 28 de março de 2010

Livre concorrência: Um princípio a ser conservado.

“A concorrência é elemento fundamental para o democrático desenvolvimento da estrutura econômica”. Quando Carlos Barbieri Filho nos dá essa citação, ele percebe que a livre concorrência é um princípio fundamental para que a nossa economia (seja ela interna ou externa) se movimente de forma coerente e justa, dando a sociedade mais opções de consumo.
Encontramos o princípio da livre concorrência no artigo 170 da nossa Constituição Federal e ele nos diz o seguinte: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência”.
Creio que a livre concorrência vem a ser o maior e mais eficaz princípio que serve de instrumento para a proteção do consumidor, onde a lei reprime o abuso do poder econômico que visa à dominação dos mercados, trazendo, assim, a sociedade um leque de opções de produtos ou serviços que se assemelham e possuem dentro da livre concorrência um preço justo.
Mesmo sabendo que a lei coíbe determinadas ações, dentre elas o monopólio do mercado, elas ainda acontecem na nossa sociedade, prejudicando e ferindo o referido princípio acima citado e o funcionamento do mercado capitalista. Essa livre concorrência é em sua essência tão ampla que rompe as barreiras da nacionalidade, atingindo também de forma eficaz o mercado internacional. Com isso, através da nossa economia globalizada, permitimos que ações de monopólio ou oligopólio sejam desfeitas por meio da supressão de barreiras alfandegárias, onde um produto externo que entra em nosso mercado força o mesmo a dissolver o seu monopólio, dando ao consumidor uma nova possibilidade de consumo.
Dentro da ceara jurídica, creio ser de grande necessidade analisar como o STF tem visto algumas questões que envolvem dentre outras coisas a livre concorrência. A informação abaixo foi encontrada na internet com este endereço eletrônico: WWW.notadez.com.br :
“Foi deferida liminar para a Celta Administradora de Eventos LTDA na Ação Cautelar (AC) 1440, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No recurso, a empresa contesta decisão do tribunal gaúcho que deu conformidade à Lei 8.705/01 do município de Porto Alegre (RS). Com base nessa norma, o TJ-RS não admitiu agravo interposto pela Celta por entender que a empresa “não observou o distanciamento mínimo entre as casas de comércio, nos termos do artigo 1º da lei municipal”. No Recurso Extraordinário (RE 397219), ainda em curso no STF, a empresa contesta a lei municipal que estaria contrariando o disposto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal (o princípio da livre concorrência). Ao mesmo tempo, ajuizou ação cautelar para que suspenda os efeitos da lei atacada até que seja julgado o RE. O ministro Eros Grau, relator por sucessão do ministro Nelson Jobim (aposentado), informou que “a Constituição do Brasil assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do Poder Público, salvo os casos previstos em lei”. Para o ministro, neste caso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que “lei municipal que determina observância mínima entre estabelecimentos comerciais implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência”. Após a exposição das proposituras acima, acredito que a livre iniciativa está em nossa sociedade para nos trazer segurança como consumidores, e oportunidade de concorrência através da conquista do consumidor, da boa qualidade do produto àqueles que nos oferecem os seus produtos ou serviços no mercado econômico.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

É devagar, é devagar, devagarinho.

Como todos os outros pernambucanos, pensava eu que a Justiça do nosso Estado era lenta como todas as outras, por diversos motivos, como: pela própria estrutura do processo, grande quantidade de recursos, a própria falta de estrutura do poder judiciário. Enfim, uma infinidade de causas para que isso ocorresse. Mas, algo maior que isso está por tras desta lentidão comum do nosso judiciário, ela não é só morosa, é a mais demorada de todo o país. Notícia demasiadamente assustadora para aqueles que necessitam do nosso judiciário ou mesmo os operadores do próprio Direito. Mesmo com a criação de Juizados Especiais, que estão à serviço da população para que a Justiça comum seja menos sobrecarregada, perderam a sua função no nosso Estado, pois os mesmos estão tão sobrecarregados quanto a Justiça comum, o que faz tudo andar a passos de tartaruga. Vendo o grande problema existente em Pernambuco, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que desse jeito não pode mais, e com isso criou a Portaria 206 de 20 de Julho de 2009, -Ministro Gilson Dipp- convidando para participar de uma inspeção no nosso estado que se iniciará no dia 17 de agosto, bem como, da Audiência Pública que será realizada no dia 20, com a finalidade de colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir com aprimoramento do serviço forense:”Ciente, adotando-se as providências necessárias para a divulgação da Portaria com ampla publicidade, oficiando-se os Juízes Diretores de Foro, nesse fim, e ainda à SAD para as medidas estratégicas de apoio”.

Foi necessária uma iniciativa drástica no CNJ para que o judiciário de Pernambuco possa dar passos mais rápidos com o exacerbado número de processos que obtemos. Aqui está uma parte do que está escrito na Portaria 206:

“O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de maio de 2009, indicam a existência de 188.763 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em maio de 2009 havia 34.006 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de maio de 2009 quarenta e três por cento (43%) das unidades judiciárias do Estado de Pernambuco deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao questionário sobre as metas de nivelamento, revelou o quantitativo de mais de 1,3 milhões de processos anteriores ao ano de 2005, apenas no primeiro grau de jurisdição naquele Estado”.

Segundo informações, existe um processo parado há mais de 40 anos em um dos nossos tribunais pernambucanos. O que me deixa desestimulada, já que tenho um processo em andamento, e realmente desejo que o meu demore menos.

Espero que esse reforço dado pelo CNJ nos tire do primeiro lugar de uma lista tão indesejada. E que o nosso judiciário se levante do sofá, deixe a televisão de lado e resolva fazer o seu trabalho.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Gripe Suína


" Esse chão tá frio assim mesmo ou sou eu? ... deve ser a gripe!"

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Eu vos declaro eternamente separados!


Para quem um dia sonhou em ver a Justiça e a Liberdade dando certo!

segunda-feira, 30 de março de 2009

Senado está empenhado em modernizar o velho Código de Processo Penal

Quando a sociedade se mostra insatisfeita diante da notícia de que uma pessoa acusada de um crime consegue, por brechas da lei, adiar seu julgamento e, assim, evitar a prisão ou outra punição, os olhos se voltam ao sexagenário Código de Processo Penal (Lei 3.689, de 1941), acusado de ultrapassado incoerente e ineficaz.
Por esse motivo, o Congresso e, mais especificamente o Senado, vem empreendendo desde o início deste ano uma verdadeira blitz para modernizar a legislação, torná-la mais eficiente e harmônica com os tempos atuais e com a Constituição de 1988.
Enquanto a comissão de juristas constituída no ano passado pela Presidência do Senado a pedido do senador Renato Casagrande (PSB-ES) anuncia que vai apresentar já em abril um anteprojeto completo de um novo CPP, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), já aprovou um projeto e deve votar em breve outros dois encaminhados ao Congresso pelo Executivo em 2001, destinados a aperfeiçoar a legislação. Demostenes também é o relator das três propostas.
Na semana passada a comissão aprovou o projeto (PLC 111/08) que sistematiza e atualiza a parte do CPP que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. A matéria está em Plenário, para onde a comissão de juristas já encaminhou os subsídios que reuniu sobre o tema, que inclui a restrição à prisão especial.
Mais dois projetos (PLCs 8/09 e 205/08) estão nas mãos de Demostenes para elaboração de parecer na CCJ. Já aprovadas pela Câmara, as propostas concentram-se, respectivamente, nos recursos e na fase de investigação criminal.
Do Jornal do Senado - Nº 2.984/210

terça-feira, 24 de março de 2009

Mulheres sangram todos os meses. Outras, todos os dias.


Foto por: Calisto Teodorico dos Santos Júnior (vencedeor da central de outdoor sobre violência contra a mulher).



Sabemos que milhares de mulheres sofrem de agressão física no nosso país. Está bem entendido que foi necessário a criação da Lei Maria da Penha (nº 11.340)* para ajudar, auxiliar mulheres que sofriam agressão física, mas sabemos também que muitas delas deixam de denunciar o agressor por medo, por questões financeiras (quando o autor da violência é o agente mantenedor do lar) ou até ,o que alegam boa parte, amor. Creio que o amor maior é o amor próprio. Mulheres abram seus olhos! Discutam, se posicionem, denuciem, amem a si mesmas.
Nós só abrimos o espaço, só você pode abrir a discussão.

terça-feira, 17 de março de 2009

A Linguagem do Direito

Já reparou que quando um advogado, juíz, ou qualquer profissional da área jurídica começa a falar, são tantas palavras bonitas, expressões em latim, e tantas floreios que no fim do discurso, você percebe que nada entendeu, mas que a pessoa está certa e você está errado, afinal depois de um discurso tão bonito não tem como alguém está errado... Infelizmente temos essa tradição na área jurídica de nosso país, a linguagem utilizadas pelos profissionais dessa área restringe seu entendimento a eles mesmos. Ao pegar um processo leremos páginas e mais páginas de um discurso cheio de palavras difíceis, nos voltamos para o advogado e perguntamos: "Sim... mas o que isso quer dizer?", ou ainda, ao lermos uma sentença: "Certo... mas eu ganhei ou perdi?". Temos que começar a transformar a nossa linguagem para que o nosso direito se torne mais acessível, do morador de rua ao empresário de uma multinacional. Trago aqui o exemplo do juíz Gerivaldo Alves Neiva, juís em Conceição do Coité, Bahia, que traz no seu blog http://gerivaldoneiva.blogspot.com/ senteças que o mesmo aplica aos cidadãos daquela comarca, com uma linguagem direta e de fácil entendimento. Um exemplo que deve ser seguido.