segunda-feira, 30 de março de 2009

Senado está empenhado em modernizar o velho Código de Processo Penal

Quando a sociedade se mostra insatisfeita diante da notícia de que uma pessoa acusada de um crime consegue, por brechas da lei, adiar seu julgamento e, assim, evitar a prisão ou outra punição, os olhos se voltam ao sexagenário Código de Processo Penal (Lei 3.689, de 1941), acusado de ultrapassado incoerente e ineficaz.
Por esse motivo, o Congresso e, mais especificamente o Senado, vem empreendendo desde o início deste ano uma verdadeira blitz para modernizar a legislação, torná-la mais eficiente e harmônica com os tempos atuais e com a Constituição de 1988.
Enquanto a comissão de juristas constituída no ano passado pela Presidência do Senado a pedido do senador Renato Casagrande (PSB-ES) anuncia que vai apresentar já em abril um anteprojeto completo de um novo CPP, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), já aprovou um projeto e deve votar em breve outros dois encaminhados ao Congresso pelo Executivo em 2001, destinados a aperfeiçoar a legislação. Demostenes também é o relator das três propostas.
Na semana passada a comissão aprovou o projeto (PLC 111/08) que sistematiza e atualiza a parte do CPP que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. A matéria está em Plenário, para onde a comissão de juristas já encaminhou os subsídios que reuniu sobre o tema, que inclui a restrição à prisão especial.
Mais dois projetos (PLCs 8/09 e 205/08) estão nas mãos de Demostenes para elaboração de parecer na CCJ. Já aprovadas pela Câmara, as propostas concentram-se, respectivamente, nos recursos e na fase de investigação criminal.
Do Jornal do Senado - Nº 2.984/210

terça-feira, 24 de março de 2009

Mulheres sangram todos os meses. Outras, todos os dias.


Foto por: Calisto Teodorico dos Santos Júnior (vencedeor da central de outdoor sobre violência contra a mulher).



Sabemos que milhares de mulheres sofrem de agressão física no nosso país. Está bem entendido que foi necessário a criação da Lei Maria da Penha (nº 11.340)* para ajudar, auxiliar mulheres que sofriam agressão física, mas sabemos também que muitas delas deixam de denunciar o agressor por medo, por questões financeiras (quando o autor da violência é o agente mantenedor do lar) ou até ,o que alegam boa parte, amor. Creio que o amor maior é o amor próprio. Mulheres abram seus olhos! Discutam, se posicionem, denuciem, amem a si mesmas.
Nós só abrimos o espaço, só você pode abrir a discussão.

terça-feira, 17 de março de 2009

A Linguagem do Direito

Já reparou que quando um advogado, juíz, ou qualquer profissional da área jurídica começa a falar, são tantas palavras bonitas, expressões em latim, e tantas floreios que no fim do discurso, você percebe que nada entendeu, mas que a pessoa está certa e você está errado, afinal depois de um discurso tão bonito não tem como alguém está errado... Infelizmente temos essa tradição na área jurídica de nosso país, a linguagem utilizadas pelos profissionais dessa área restringe seu entendimento a eles mesmos. Ao pegar um processo leremos páginas e mais páginas de um discurso cheio de palavras difíceis, nos voltamos para o advogado e perguntamos: "Sim... mas o que isso quer dizer?", ou ainda, ao lermos uma sentença: "Certo... mas eu ganhei ou perdi?". Temos que começar a transformar a nossa linguagem para que o nosso direito se torne mais acessível, do morador de rua ao empresário de uma multinacional. Trago aqui o exemplo do juíz Gerivaldo Alves Neiva, juís em Conceição do Coité, Bahia, que traz no seu blog http://gerivaldoneiva.blogspot.com/ senteças que o mesmo aplica aos cidadãos daquela comarca, com uma linguagem direta e de fácil entendimento. Um exemplo que deve ser seguido.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Direção x Bebida

Ainda vai dirigir após tomar uma cervejinha estupidamente gelada???

Análise da adi 4103/ LEI FEDERAL Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008



INCONSTITUCIONAL OU NÃO?

A ADI é uma ação que questiona alguma inconstitucionalidade de algum dispositivo legal.
Ex.: O Presidente da República sancionou uma Lei que baixa o teor alcoólico para os motoristas para quase zero. Com isso, a ABRASEL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para o STF criticando a sua existência e dizendo que não pode vigorar porque fere a algum dispositivo da Constituição Federal.



Por mais que a ABRASEL tenha embasamento jurídico em propor uma ação direta de inconstitucionalidade por ser considerada uma entidade de âmbito nacional (art. 103, XI, da Constituição federal), na nossa Constituição encontramos no artigo 5º dois Princípios Fundamentais do Homem, dentre outros, que nos faz entender o porquê da Lei Seca ter também em si embasamento legal, que é a inviolabilidade do direito à vida e à segurança.
Por mais que fossem criadas propagandas de avisos e alertas à população sobre a péssima combinação de direção e bebidas alcoólicas não obtiveram o efeito devido, pois muitos cidadãos acabavam por pagar com a vida, e esse índice só tendia a aumentar.
Então, foi necessária uma medida drástica impondo, a uma sociedade com costumes de misturar bebida com volante, uma sanção e fiscalização talvez desnecessária se a sociedade tivesse tomado consciência dos bens jurídicos e fundamentais que estavam ferindo. Por isso cremos que a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 é sim constitucional, pois protege um Bem completamente inviolável: A VIDA.

PESQUISAS:
  • Levantamento do Governo conclui que caiu o hábito de dirigir depois de beber.
    Um levantamento divulgado nesta terça pelo governo concluiu que um em cada três motoristas que têm o hábito de consumir bebida alcoólica deixou de dirigir depois de beber. A causa é a lei seca, mas a queda no número de acidentes nas estradas perdeu força.
    O engenheiro civil Leonardo Lucas não deixou de tomar um chope com os amigos, mas, quando bebe, sempre volta para casa de carona ou de táxi. "Antigamente, não tinha nenhum tipo preocupação com isso aí".
    E não foi só o Leonardo que mudou, é o que mostra uma pesquisa do Ministério da Saúde, feita em todas as capitais brasileiras.
    A pesquisa comparou o comportamento dos motoristas dois meses antes e dois meses depois da lei seca, que entrou em vigor no final de junho. Entre os motoristas que têm o hábito de consumir bebida alcoólica, 32% disseram que deixaram de dirigir depois de beber.
    A pesquisa comparou o comportamento dos motoristas dois meses antes e dois meses depois da lei seca, que entrou em vigor no final de junho. Entre os motoristas que têm o hábito de consumir bebida alcoólica, 32% disseram que deixaram de dirigir depois de beber.
    “A lei tem um componente coercitivo muito grande e,a partir desse componente coercitivo, está fazendo com que as pessoas mudem seu comportamento”, disse Otaliba Libânio, diretor de análise do Ministério da Saúde.
    Mas a Polícia Rodoviária Federal acha que o motorista precisa colaborar mais. O balanço dos quatro meses de lei seca mostra que houve uma redução no número de acidentes com mortes e no número de mortes nas estradas. O que preocupa é que o ritmo da queda vem diminuindo.
    Em julho, as mortes caíram 14,5% em relação a 2007, mas, de julho a outubro, a redução foi de 5%. “De nada adianta uma fiscalização efetiva se o motorista brasileiro não se coloca na condição de agente principal de segurança”, alertou Alexandre Castilho, da Polícia Rodoviária Federal.
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • Em 3 semanas, a Lei Seca reduziu mortes no trânsito de São Paulo em 63%. (Publicado em 18.07.08)
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • “Número de mortes nas Rodovias Federais cai 5,5% após Lei Seca”, diz PRF. (Publicado em 18.12.08)
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • Acidentes de trânsito diminuíram em 13 capitais após Lei Seca. (Publicado em 16.10.08)
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • “Lei Seca livra 5 pessoas por hora de acidentes em São Paulo”, diz Governo. (Publicado em 22.09.08)
    FONTE: GLOBO.COM/G1
    Média de mortes caiu de 11,7 nas três semanas que antecederam a lei para 4,3. (Publicado em 18.07.08)
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • Após ‘lei seca’, mortes no trânsito caem 57% no IML, diz SSP. (Publicado em 13.07.08)
    Dados foram colhidos nas três unidades do IML na capital nos fins de semana. Antes da lei, média era de 11,7 mortes; com nova regra, mortes caíram para 5.
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • “Após três meses de Lei Seca número de acidentes fatais tem queda de 8%”, diz PRF. (Publicado em 22.09.08)
    Balanço dos números no primeiro trimestre da lei seca nos 61 mil quilômetros de rodovias federais foi divulgado hoje.
    FONTE: DIÁRIO CATARINENSE
  • Consumo diário de álcool em SP cai 68% com “lei seca”. (Publicado em 07.02.09)
    Hábito de ingerir bebidas diariamente caiu de 28% para 8,8%. Resultados foram obtidos em dois questionários aplicados em SP.
    FONTE: GLOBO.COM/G1
  • Criança é vítima de motorista bêbado. (Publicado em 09.02.09)
    Motorista embriagado provoca acidente no Gama e deixa criança de 8 anos em estado grave. Bafômetro do IML confirmou que o condutor do veículo havia consumido o dobro de álcool tolerado pela lei seca.
    FONTE: GLOBO.COM/DFTV
  • Lei Seca: PRF prende 20 motoristas no sertão pernambucano no fim de semana. (Publicado em 09.02.2009).
    FONTE: JC.COM.BR
  • Lei Seca: PRF prende 16 motoristas no fim de semana. (Publicado em 26.01.2009)
    Uma detenção ocorreu em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, outras sete em Ouricuri e oito em Petrolina, ambas no Sertão. (...) Com estas detenções, a Polícia já flagrou, desde junho do ano passado, 277 condutores dirigindo embriagados. Desse total, 243 foram presos por apresentarem resultados de teor alcoólico superior a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índices medidos através do etilômetro.
    FONTE: JC.COM.BR
  • Campeonato Pernambucano sem ocorrências no Juizado. (Publicado em 26.01.2009)
    (...) Para o promotor Aguinaldo Fenelon, o clima de paz se deve à manutenção da lei seca nos estádios. “Os resultados são ótimos e isso só está acontecendo em virtude da proibição da venda de bebidas alcoólicas. É uma vitória não ter nenhuma ocorrência em cinco rodadas”, comemorou.
    FONTE: JC.COM.BR
  • Grande Recife ganha delegacias móveis para fiscalizar Lei Seca. (Publicado em 29.12.2008)
    (...) Além da implantação de delegacias móveis, foi anunciada a convocação de 100 novos agentes para atuar nas blitzes.
    FONTE: JC.COM.BR

Escrito por André Valença e Débora Santos.

Interrogatório de réu por videoconferência fere direitos fundamentais


Há poucos meses o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do interrogatório feito por uso de videoconferência, anulando-se todo um processo criminal, porque o réu preso não fora ouvido pessoalmente pelo juiz. Os ministros consideraram que só uma Lei Federal poderia regulamentar o assunto. Por esse motivo, foi aprovado no Senado Federal projeto de lei modificando a legislação processual penal vigente para admitir a realização de interrogatório do preso no estabelecimento prisional, sem a presença física do juiz, por meio de um sistema audiovisual em tempo real como forma de audiência judiciária. A justificativa principal do referido projeto é a redução dos custos gerados com o traslado de presos entre presídios e fóruns.

A repulsa ao método do interrogatório virtual deita raízes nos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Ademais, o Código de Processo Penal, em seu art. 185, prevê o direito de o réu ser conduzido à presença física do juiz natural.

Além disso, como o sistema punitivo é demasiadamente falho, a mudança proposta pelo Congresso Nacional poderá acirrar as polaridades sociais no âmbito do processo e os erros judiciários já existentes. Não é novidade que o perfil básico da população carcerária é constituído de jovens pobres, predominante negros, semi-analfabetos, aprisionados com menos de 30 anos de idade, sem advogado, com antecedentes criminais, cumprindo pena que varia entre quatro a quinze anos de prisão. Por isso, esses dados nos remetem a algumas reflexões.

O interrogatório é a grande oportunidade que tem o magistrado para formar o juízo a respeito do acusado, da sua conduta nos fatos, da sua personalidade, da sinceridade e até da sua confissão. É nesse momento que o juiz poderá pessoalmente extrair as minuciosas impressões necessárias para o julgamento do caso e, ainda, observar se o réu está em perfeitas condições físicas e mentais. O interrogatório realizado pela videoconferência compromete o exercício do direito à autodefesa. Dificilmente serão resguardados ao preso, na cadeia pública, segurança e liberdade para que ele possa denunciar os maus-tratos sofridos ou apontar os verdadeiros culpados, estando muito próximo do carcereiro ou de algum membro da quadrilha interna e distante da pessoa do juiz. Assim, é provável que suas declarações não sejam isentas de coação.

O estado deveria ter como prioridade uma política criminal de segurança pública, garantindo os direitos fundamentais. É bom lembrar, por fim, que é função do Poder Judiciário tutelar a liberdade humana, e não socorrer o Poder Executivo em suas falhas e omissões.
De Kátia Tavares, Diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros.

quarta-feira, 11 de março de 2009

A desmoralização da mentira

Imagino que muita gente ainda se lembre de Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara.

Os dois pugilistas cubanos tentaram desertar durante os Jogos Panamericanos do Rio de janeiro em julho de 2007. Pretendiam seguir para a Alemanha, já com promessa de contrato.

Entretanto, foram presos pela Polícia Federal e imediatamente deportados. Um avião posto à disposição do governo cubano pelo presidente da Venezuela Hugo Cháves levou os pugilistas de volta para Cuba.

Criticado pela sofreguidão do governo brasileiro em "prestar um favor" a Fidel Castro, o ministro da Justiça Tarso Genro declarou que os cubanos tinham expressado a vontade de voltar para a casa, para a família.

Em Cuba, os pugilistas foram sumariamente excluídos da seleção nacional de Cuba e proibidos até de treinar.

Pois a farsa não durou nem seis meses. Erislandy Lara fugiu para a Alemanha, deixando a família para trás.

Recentemente, o caso dos dois cubanos voltou ao noticiário no Brasil, depois que o ministro da Justiça, contrariando todos os pareceres e decisões de instâncias especializadas, decidiu, monocraticamente, conceder status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por ter cometido quatro assassinatos.

Sua Excelência o ministro Tarso Genro continuou sustentando a farsa de que os cubanos estavam doidinhos para voltar para casa, mortos de saudade das famílias.

Esta semana, a farsa desmoronou de vez. Guillermo Rigondeaux também fugiu, deixando mulher e filho -- a mulher apoiou inteiramente a fuga. Está na Flórida e parte em breve para a Alemanha, para se reunir a outros pugilistas cubanos, Erislandy Lara entre eles.

E agora, o que se pode dizer das afirmações categóricas do ministro da Justiça? No mínimo, que sua Excelência mantém relações cerimoniosas com a verdade.

Não sei não, mas certas pessoas não desmoralizam apenas a verdade. Conseguem desmoralizar a mentira.


De Lúcia Hipólitto, que é cientista política e escreve para o jornal O Globo, entre outras publicações nacionais.

terça-feira, 10 de março de 2009

Estupro x Aborto

Tivemos recentemente o caso da garota de 09 anos, moradora da cidade de Alagoinha (PE), que foi estuprada pelo padrasto e foi submetida ao aborto. Ela estava grávida de gêmeos e com 4 meses de gestação. Segundo declarações feitas pela polícia a criança já havia confessado que era abusada sexualmente pelo padrasto desde os 06 anos de idade. Ele responderá pelos crimes de estupro, pedofilia e aliciamento. A interrupção é permitida nesse caso, pois está prevista no art. 128, II do Código Penal que não se pune o aborto praticado por médico “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.


Mas a questão é: será que o aborto é mais grave que o estupro?
Para o arcebispo de Recife e Olinda, D. José Cardoso Sobrinho, sim, é mais grave.


A garota tinha apenas 1,36 m de altura e pesava apenas 33 quilos. Ela não possuía estrutura de prosseguir com a gravidez e “poderia trazer riscos à sua vida, pois não tinha o aparelho reprodutor completamente formado, como também ter uma seqüela definitiva e não poder mais engravidar”, diz o diretor do Cisam (Centro de Saúde Amaury de Medeiros – local onde o aborto foi realizado). Além de fazer essa afirmação, o advogado da Arquidiocese de Olinda e Recife Márcio Medeiros teve uma conversa, ontem, com o arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho para discutir sobre a possibilidade de entrar com uma denúncia no Ministério Público Estadual contra a equipe médica e todas as pessoas que tiveram envolvimento no aborto dos gêmeos. A idéia é denunciar os envolvidos por crime de homicídio.


E mais, o arcebispo não excomungou o padrasto que, na minha opinião, cometeu um crime gravíssimo e sim os médicos e todas as pessoas envolvidas no processo, alegando que a lei de Deus está sempre acima da lei dos homens. Por mais que os doutrinadores digam que não há lei maior que a norma fundamental venhamos e convenhamos que muitas das nossas normas estão inspiradas na lei de Deus, mas, acredito eu, que Deus não quer que uma criança corra risco de morte por causa de uma gravidez que estava pronta, resultante de um sofrimento que não escolheu ter. Se for pra colocar o estupro e o aborto em uma balança, o estupro pesará mais, porque o aborto é apenas uma tentativa de reparar o dano que essa criança recebeu, porque seqüelas sempre existirá para ela.

O que vocês acham?

A desmistificação do sistema penitenciário brasileiro

Quando escolhemos o curso de Direito como graduação (no meu caso), alguns de nós entramos no meio acadêmico acreditando que através do Direito podemos fazer aquilo que consideramos “justo”. Para quem tem um apreço pelo Direito Penal geralmente isso é mais aguçado. Com isso, acreditamos que o adimplemento das normas postas pelo Código Penal são adequadas a quem vive à margem da Lei. Crendices que tem duração até nos depararmos com o que realmente é o nosso Direito Penal, principalmente os objetivos do sistema penitenciário brasileiro.
Quando observamos de forma menos leiga os objetivos do sistema penitenciário, percebemos que de sistema ele só tem o nome, pois estão evidentes as deficiências que nele existem. Não é necessário ter um mínimo de noção de Direito para saber que quando ouvimos falar em ressocialização, reabilitação do meliante dentro das prisões, onde o agente pudesse cumprir a sua pena e voltar à sociedade de forma que haja o adimplemento espontâneo por meio do ex-presidiário, é mero mito. Pois qualquer cidadão que viva neste planeta sabe que mesmo que haja o cumprimento da pena pelo agente penalizado, essa “tal” ressocialização não acontece.
É necessário que falemos de forma clara sobre o que realmente acontece nos presídios brasileiros, onde já não basta tirarem dos presidiários o seu direito à liberdade, também lhe tiram o direito à dignidade da pessoa humana. Quando falo sobre a ausência da liberdade, não significa que acho que quem realiza o verbo exposto no artigo do Código Penal tenha de ficar em liberdade, claro que não, mas temos que entender que juntando a ausência da liberdade mais o direito fundamental mais discutido por todos, à dignidade da pessoa humana, não vai fazê-los sair pessoas melhores.
Por mais que em alguns Estados os presídios ofereçam trabalho ao delinquente, isso não fará dele uma pessoa reabilitada e com todos os apetrechos necessários para voltar a sua vida normal após o cumprimento da pena. Pois, o mesmo “sistema” que o ajuda lá dentro, não facilita sua vida após a sua saída. O nome fica marcado durante 2 anos, ninguém quer empregar alguém que já cometeu um crime, não só pelo fato do crime em si, mas por saber que os presídios brasileiros corrompem mais ainda aquele que cumpre pena, fazendo com que qualquer ofício que tenha sido aprendido por ele, não valha de nada.
Meus caros amigos, é assim que infelizmente acontece no nosso meio. Vemos agora com mais clareza que o sistema penitenciário é mais um meio de corromper aquele que, deveria sim, ter uma chance de ser um cidadão honesto como todos nós. Que fique claro, que o próprio Direito, o próprio Governo faz os marginais de hoje. Mas poderíamos esperar outra posição dos nossos governantes que não essa? Já que são eles mesmos que infectam a nossa sociedade.