segunda-feira, 30 de março de 2009

Senado está empenhado em modernizar o velho Código de Processo Penal

Quando a sociedade se mostra insatisfeita diante da notícia de que uma pessoa acusada de um crime consegue, por brechas da lei, adiar seu julgamento e, assim, evitar a prisão ou outra punição, os olhos se voltam ao sexagenário Código de Processo Penal (Lei 3.689, de 1941), acusado de ultrapassado incoerente e ineficaz.
Por esse motivo, o Congresso e, mais especificamente o Senado, vem empreendendo desde o início deste ano uma verdadeira blitz para modernizar a legislação, torná-la mais eficiente e harmônica com os tempos atuais e com a Constituição de 1988.
Enquanto a comissão de juristas constituída no ano passado pela Presidência do Senado a pedido do senador Renato Casagrande (PSB-ES) anuncia que vai apresentar já em abril um anteprojeto completo de um novo CPP, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), já aprovou um projeto e deve votar em breve outros dois encaminhados ao Congresso pelo Executivo em 2001, destinados a aperfeiçoar a legislação. Demostenes também é o relator das três propostas.
Na semana passada a comissão aprovou o projeto (PLC 111/08) que sistematiza e atualiza a parte do CPP que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. A matéria está em Plenário, para onde a comissão de juristas já encaminhou os subsídios que reuniu sobre o tema, que inclui a restrição à prisão especial.
Mais dois projetos (PLCs 8/09 e 205/08) estão nas mãos de Demostenes para elaboração de parecer na CCJ. Já aprovadas pela Câmara, as propostas concentram-se, respectivamente, nos recursos e na fase de investigação criminal.
Do Jornal do Senado - Nº 2.984/210

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